O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (World Day Against Child Labour) é celebrado anualmente em 12 de junho. O principal objetivo é alertar a comunidade em geral e os diferentes núcleos do governo sobre a realidade do trabalho infantil, uma prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo.
Esta data foi criada por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho, uma agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), em 2002.
A principal arma contra o trabalho infantil é a intensa sensibilização civil contra a exploração das crianças e adolescentes, que constitui uma grave violação aos direitos humanos fundamentais.
Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho tem o foco de fiscalizar o trabalho das empresas, inclusive no que diz respeito ao programa de cotas do sistema de aprendiz.
Conforme o gerente regional do Ministério do Trabalho de Passo Fundo, Jorge Merlin, o órgão realiza o acompanhamento interno e notifica as empresas, geralmente a cada semestre. “O aprendiz é uma forma de inserção e abrange geralmente a faixa etária dos 14 aos 18 anos. sendo assim, é realizado um mapeamento para verificar se atendem a cota de 5% a 15% dos empregados que demandam aprendizagem na formação profissional. No contrato deve ser especificada a carga horária de quatro horas. Caso não seja cumprida a cota, pode haver auto de infração”, explica, citando que normalmente as regras são seguidas pelas empresas.
No mercado de trabalho de forma geral, o Ministério realiza a fiscalização, inclusive a ação in loco. Segundo Jorge, os casos em que a incidência de crianças trabalhando, é maior, podem se referir geralmente a algumas empresas de menor porte, cujas atividades são manuais, como por exemplo: borracharias, oficinas e lavagens de veículo.
As leis, na opinião do gerente, oferecem um suporte importante, desde o Estatuto da criança e do adolescente, até outras medidas que podem minimizar os impactos na realidade social. “Em meio a tantas questões preocupantes no país, também temos motivos para comemorar, pois o Brasil já é, há muitos anos, exemplo no combate ao trabalho escravo”, salienta.
Conselho tutelar
Na avaliação do conselheiro tutelar de Erechim, Aladir Mariga, o município vivencia um cenário em que ainda há casos de trabalho infantil a serem combatidos. Os principais casos se referem aos menores de idade que atuam na venda de doces ou outros produtos nas ruas.
Contudo, segundo Aladir, a questão do trabalho infantil deve ser muito ponderada, pois há também os casos de famílias que incentivam ações destes adolescentes na própria casa, como forma de ensiná-los sobre atividades do cotidiano, tais como: arrumar o próprio quarto e auxiliar em outras atividades domésticas. “Se incluirmos isso como trabalho infantil, teremos um problema de ordem pedagógica. Consideramos que esse ‘trabalho’ deve ser educativo, respeitando as condições físicas”, comenta.
Por outro lado, há problemas a serem combatidos. “Há uma lacuna e precisa ser trabalhada. Quando recebemos denúncias e observamos que há situações de crianças executando atividades como a venda de doces, por exemplo, realizamos o encaminhamento para órgãos como o Centro de Referência em Assistência Social. É uma rede que deve estar em funcionamento, porém é complexa e a demanda é grande”, explica.
O conselho relata que neste ano foram encaminhadas três situações ao Ministério Público de adolescentes que estariam exercendo práticas laborais. Para Aldir, há uma carência no município e região de acesso a alternativas de capacitação e preparação desses adolescentes para a futura inserção no mercado de trabalho. “Consideramos de fundamental importância que ocorra um engajamento, até mesmo por parte do poder público, na criação de mais oportunidades educativas e de inclusão desses adolescentes. Desse modo estaremos combatendo a informalidade e até outros problemas”, destaca.
A exploração de trabalho infantil pode ser enquadrada como crime e, caso seja observado algum caso, as denúncias podem ser feitas ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.
Legislação
A legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete o bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Segundo a Constituição Federal, é proibido para menores de 16 anos a execução de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso das atividades de aprendizagem, o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, mesmo para os maiores de 16 e menores de 18 anos. As atividades de aprendizagem também não devem prejudicar a frequência nem o rendimento escolar do adolescente.
A proibição é reforçada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a possibilidade de trabalho aos menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes. O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).