A Famurs reforça o alerta a todos os prefeitos e gestores municipais do Rio Grande do Sul para o prazo de contestação dos índices provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ICMS para o exercício de 2027. Os municípios que identificarem qualquer discordância nos dados têm até o dia 5 de outubro de 2026 (segunda-feira) para apresentar recurso formal.
A contagem do período de contestação foi ajustada após a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz/RS) publicar uma retificação no Diário Oficial. Os índices provisórios inicialmente divulgados em 26 de agosto foram substituídos pelos valores oficiais constantes na Portaria Sefaz nº 060/2026, publicada no dia 3 de setembro de 2026.
Com a nova publicação, abriu-se o prazo legal de 30 dias para impugnação por parte das administrações municipais. Como a data limite original de 3 de outubro incide em um sábado, o encerramento do prazo foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, 5 de outubro.
O presidente da Famurs, Ique Vedovato, orienta que as equipes técnicas dos municípios realizem uma checagem detalhada de todos os dados que compõem o índice, garantindo que o retorno do imposto reflita a realidade da economia local. A recomendação da entidade é de que eventuais recursos sejam protocolados rigorosamente dentro do prazo para assegurar os direitos e as receitas das administrações municipais para o próximo ciclo financeiro.
As constestações devem ser feitas exclusivamente por meio do Protocolo Eletrônico, seguindo as orientações descritas no documento "Roteiro para impugnação eletrônica IPM-PE", disponível no site da Receita Estadual.
Em caso de dúvidas, as prefeituras podem contatar a Área Técnica de Receitas Municipais pelo telefone (51) 3230-3100, opção 4. Saiba mais sobre os índices em: famurs.com.br/area-tecnica/9/documentos