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Política

Mudança na lei amplia mecanismos de fiscalização sobre equipes diretivas das escolas municipais de Erechim

A proposta aprovada na Câmara de Vereadores não modifica o modelo de escolha dos diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos

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A proposta aprovada na Câmara de Vereadores não modifica o modelo de escolha dos diretores, vice-dir
Por Rodrigo Finardi
Foto Rodrigo Finardi

A Câmara de Vereadores de Erechim aprovou esta semana, o projeto de lei do Executivo que altera as regras para a destituição de diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos das escolas da rede municipal. A mudança busca tornar mais ágil a apuração de eventuais casos de má gestão, preservando, ao mesmo tempo, as garantias legais de defesa dos servidores.

O que pode destituir o gestor

A principal alteração está no artigo 7º da Lei nº 7.516/2024. Pela nova redação, os integrantes das equipes diretivas continuam com mandato válido durante o período do governo municipal, mas poderão ser afastados antes do término em duas situações: por iniciativa própria ou quando houver indícios de descumprimento das atribuições, envolvendo má gestão pedagógica, administrativa ou financeira. Nesses casos, a destituição poderá ocorrer após a instauração de sindicância para averiguação dos fatos.

Afastamento preliminar do servidor

Outro ponto incluído na legislação prevê a possibilidade de afastamento preliminar do servidor enquanto a investigação estiver em andamento, quando a natureza da ocorrência justificar essa medida. O objetivo é garantir que a apuração transcorra de forma isenta, sem interferências, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Conflito de interesses

A prefeitura explica que a legislação anterior condicionava a destituição à concordância do Conselho Escolar. Como o diretor integra esse próprio conselho, a regra poderia gerar conflito de interesses e dificultar a adoção das providências administrativas necessárias. Com a alteração, a Administração Municipal entende que o procedimento ganha maior segurança jurídica, imparcialidade e eficiência, eliminando um entrave considerado incompatível com a condução das investigações.

Redefinição de procedimentos

A proposta aprovada não modifica o modelo de escolha dos diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos, que continua sendo realizado por processo seletivo baseado em critérios de mérito e desempenho. A nova legislação redefine os procedimentos a serem adotados quando houver necessidade de apuração de irregularidades no exercício das funções.

 

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