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Programa de Recuperação de Créditos - REFAZ oferece condições especiais para regularização de débitos municipais

Iniciativa da Secretaria Municipal da Fazenda concede descontos em juros e multas e possibilita o parcelamento de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025

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REFAZ oferece condições especiais para regularização de débitos municipais.jpg
Por Comunicação PME
Foto Divulgação

O Programa de Recuperação de Créditos – REFAZ VI, aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pela Prefeitura de Erechim, entra em vigor na próxima segunda-feira (22). A iniciativa permitirá que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários junto ao município com condições especiais de pagamento.

O programa ficará disponível até 30 de novembro de 2026 e tem como objetivo incentivar a recuperação de créditos da Fazenda Pública Municipal, ampliando a arrecadação e facilitando a regularização fiscal dos contribuintes. Poderão ser incluídos no REFAZ VI os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, tanto em cobrança administrativa quanto judicial. Débitos de ISS não fazem parte do programa, pois terão tratamento específico por meio do Negocia Erechim 2026. O REFAZ VI abrange outros tributos e créditos municipais.

Descontos podem chegar a 100%

O REFAZ VI prevê condições diferenciadas para que os contribuintes possam regularizar seus débitos junto ao município. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá remissão de 100% dos juros e da multa moratória. Para pagamentos parcelados em até seis vezes, o desconto será de 80%; em até 12 parcelas, de 60%; em até 18 parcelas, de 50%; e em até 24 parcelas, de 40% sobre juros e multas. As parcelas terão vencimento no dia 10 de cada mês e não poderão ser inferiores a 20 Unidades de Referência Municipal (URMs).

A adesão poderá ser feita preferencialmente de forma eletrônica, pelo site da Prefeitura na aba Serviços Online, pelo aplicativo SysCidadão ou presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda - Avenida 15 de Novembro, 175 - Centro. Nos casos de débitos já judicializados, o atendimento será realizado junto à Procuradoria-Geral do Município - Rua Itália, 316 - Centro. O pagamento da primeira parcela ou da parcela única formaliza automaticamente a adesão ao programa. As parcelas terão valor mínimo de 20 URMs.

Fortalecimento das finanças públicas

A secretária da Fazenda, Ana Oliveira, destaca que o REFAZ VI busca conciliar a oportunidade de regularização para os contribuintes com o fortalecimento das finanças do município. “O REFAZ VI foi estruturado para oferecer condições facilitadas de pagamento, permitindo que famílias e empresas regularizem sua situação fiscal com descontos importantes em juros e multas. Ao mesmo tempo, o programa contribui para a recuperação de receitas municipais e para a continuidade dos investimentos e serviços públicos prestados à população”, afirma.

A criação do REFAZ VI também leva em consideração o cenário econômico enfrentado por muitos contribuintes nos últimos anos. Conforme a justificativa da lei, o elevado volume de créditos inscritos em dívida ativa reflete, em grande medida, as dificuldades financeiras enfrentadas por pessoas físicas e jurídicas, agravadas pelos recentes eventos climáticos adversos e pelo contexto de instabilidade econômica observado em âmbito nacional. Nesse sentido, o programa surge como uma oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal em condições mais acessíveis, evitando o agravamento das pendências e seus desdobramentos administrativos e judiciais.

Além de beneficiar contribuintes, a iniciativa contribui para tornar mais eficiente a gestão da dívida ativa municipal, reduzindo custos relacionados aos processos de cobrança e incentivando a recuperação de créditos com baixa perspectiva de recebimento pelos meios convencionais. Experiências anteriores realizadas pelo município demonstraram resultados positivos tanto para a arrecadação quanto para a regularidade fiscal dos contribuintes, fortalecendo a capacidade de investimento da administração pública em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e demais serviços prestados à população.

Importante destacar que programas de recuperação fiscal também ajudam a reduzir a judicialização de débitos, diminuem custos administrativos e ampliam a eficiência na gestão da dívida ativa municipal. Os recursos recuperados poderão ser destinados ao financiamento de políticas públicas em áreas como saúde, educação, infraestrutura e demais serviços essenciais. O programa terá vigência até 30 de novembro de 2026.

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