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Segurança

Consepro Erechim conquista qualificação como OSCIP junto ao Ministério da Justiça

É o primeiro Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública do país nessa condição, que possibilita ampliar a captação de recursos

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Além dos aspectos tributários, apoiar uma OSCIP, eleva a imagem institucional da empresa: “Demonstra
Além dos aspectos tributários, apoiar uma OSCIP, eleva a imagem institucional da empresa: “Demonstra
Por Rodrigo Finardi
Foto Divulgação

O Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Erechim (Consepro) recebeu oficialmente a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), concedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, já publicada no Diário Oficial da União.

A qualificação reconhece o Consepro como uma entidade mais apta ainda, a atuar em parceria com o poder público no desenvolvimento de projetos e ações de interesse social, ampliando as possibilidades de captação de recursos na iniciativa privada e formalização de convênios voltados a melhorias na segurança pública e ao atendimento das demandas da comunidade.

A certidão foi assinada eletronicamente por André Pereira Crespo, coordenador de OSCIPs e Organizações Estrangeiras da Secretaria Nacional de Justiça, e possui validade de 180 dias para fins de comprovação da qualificação.

Alinhamento dos próximos passos

Na tarde de ontem, 10, a direção do Consepro realizou uma reunião na Câmara de Dirigentes Lojistas de Erechim, com representantes dos órgãos de segurança pública de Erechim, para alinhavar os próximos passos e dirimir dúvidas sobre esse novo momento.

“Essa qualificação representa um importante avanço para a entidade e para toda a região do Alto Uruguai”. A avaliação é do presidente do Consepro, Roberto Toldo, que destacou os benefícios da nova condição jurídica para a captação de recursos a segurança pública.

Segundo Toldo, a certificação permitirá que empresas e contribuintes direcionem parte dos impostos que seriam recolhidos pela União para projetos desenvolvidos pelo Consepro, sem gerar custos adicionais ou prejuízos financeiros às empresas participantes.

Recursos da União ficam na região

“Essa é a grande diferença. Até agora, as empresas contribuíam por meio de doações ou de programas específicos, retirando recursos diretamente do caixa. Com a qualificação como OSCIP, passa a existir a possibilidade de reter recursos que normalmente iriam para a União e mantê-los aqui na região, beneficiando diretamente a nossa comunidade”, explicou.

Ampla mobilização regional

O presidente afirma que essa conquista abre novas perspectivas para a entidade buscar apoio junto aos empresários e profissionais da contabilidade. A intenção é construir uma ampla mobilização regional para que mais empresas possam aderir ao mecanismo de destinação de recursos. “Vamos poder pedir o apoio dos contadores e das empresas para fazer essa retenção aqui, sem qualquer prejuízo aos contribuintes. É um recurso que permanece na região e pode ser aplicado em ações que fortalecem a segurança pública”, afirmou.

Doações para OSCIPs permitem dedução fiscal

Empresas tributadas pelo regime de lucro real podem utilizar um importante mecanismo previsto na legislação federal para apoiar entidades, e, ao mesmo tempo, obter benefícios fiscais. A possibilidade está prevista na Lei Federal nº 9.790/1999, que regulamenta as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

De acordo com a legislação, empresas que apuram o Imposto de Renda com base no lucro real podem deduzir como despesa operacional as doações realizadas a OSCIPs, até o limite de 2% do lucro operacional. Com isso, há redução da base de cálculo sujeita à tributação, gerando economia fiscal para o doador.

Simplicidade do procedimento

Outro aspecto que torna o mecanismo atrativo é a simplicidade do procedimento. A empresa não precisa solicitar autorização prévia da Receita Federal para efetuar a doação e usufruir do benefício. Em contrapartida, a OSCIP deve emitir recibo conforme modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos recebidos em seus objetivos institucionais.

A dedução está amparada pela Lei nº 9.249/1995, pela Instrução Normativa SRF nº 87/1996 e pelo Decreto nº 3.000/1999. Diferentemente de outros mecanismos de incentivo, as doações para OSCIPs não dependem de processos licitatórios ou da aprovação de projetos por leis específicas de incentivo fiscal.

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