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Lei amplia licença-paternidade no Brasil e redefine proteção aos pais

Nova norma prevê aumento gradual do período de afastamento, com vigência a partir de 2027

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Thales Amancio com a filha no colo logo após o primeiro banho dela, onde ele participou de todo o pr
Ernani Padilha com o filho, que precisou ficar internado 8 dias na UTI Neonatal por conta de uma Hip
Para a advogada Alíssia Consoli Lanius, com a lei, a paternidade passa a receber proteção jurídica m
Por Marcelo V. Chinazzo
Foto Arquivo pessoal

No último mês, o presidente da república sancionou a Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade no Brasil e estabelece novas garantias aos trabalhadores. A norma representa uma mudança relevante na forma como a legislação brasileira trata a paternidade, trazendo um conjunto mais amplo de direitos e deveres.

“De forma geral, a mudança mais importante é que o Brasil deixa de tratar a licença-paternidade apenas como aquele afastamento transitório e curto de cinco dias e passa a ter uma disciplina legal mais completa”, afirma a advogada, pós graduada em direito público e previdenciário, Alíssia Consoli Lanius.

Segundo ela, além da ampliação gradual do prazo, a lei cria o salário-paternidade, garante remuneração integral durante o afastamento, prevê estabilidade no emprego e inclui situações como adoção e guarda judicial. Também estabelece hipóteses de suspensão do benefício em casos graves. “Em resumo, a paternidade passa a receber proteção jurídica mais efetiva e mais próxima da realidade das famílias”, explica.

Ampliação gradual da licença

A nova legislação prevê um aumento progressivo da licença-paternidade, que chegará a 20 dias até 2029. No entanto, a mudança não é imediata. Na prática, em 2026 permanece a regra atual. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, quando o período passa a ser de 10 dias. Em 2028, sobe para 15 dias, e em 2029 alcança 20 dias.

“Há um detalhe técnico relevante, pois a etapa dos 20 dias ficou condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na lei de diretrizes orçamentárias do segundo ano”, explica a advogada. Caso essa meta não seja atingida, a ampliação poderá ser adiada.

Garantias ao trabalhador

Entre os principais avanços, a lei assegura afastamento sem prejuízo do emprego e do salário. O chamado salário-paternidade corresponderá à remuneração integral durante o período da licença.

Além disso, o trabalhador terá estabilidade no emprego desde o início do afastamento até um mês após o término. A norma também prevê indenização em dobro em caso de demissão que impeça o usufruto do benefício.

“Outro ponto importante é que, durante o afastamento, o trabalhador não pode exercer atividade remunerada e deve se dedicar aos cuidados e à convivência com a criança ou adolescente”, destaca Alíssia.

Diferenças entre setor público e privado

A aplicação da nova lei varia conforme o regime de trabalho. Para trabalhadores da iniciativa privada, empregados públicos celetistas e segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a regra é direta.

Já para servidores públicos estatutários, a aplicação dependerá da legislação de cada ente federativo. No âmbito federal, por exemplo, já existe desde 2016 a possibilidade de ampliação da licença para até 20 dias por meio de regulamentação específica.

Reembolso e impacto para empresas

A legislação prevê que empresas poderão ser reembolsadas pelo INSS pelo pagamento do salário-paternidade, em modelo semelhante ao de outros benefícios previdenciários. Para micro e pequenas empresas, isso reduz o impacto financeiro imediato. Além disso, a lei também contempla trabalhadores sem vínculo formal.

“Importa referir ainda que a lei também alcança trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego”, ressalta Alíssia. Nesses casos, como autônomos e segurados especiais, o pagamento será feito diretamente pelo INSS, desde que cumpridos os requisitos.

Ela acrescenta que “a aplicação prática dessas regras ainda depende de regulamentação, que deverá definir os critérios e procedimentos para a concessão do benefício”.

Inclusão de adoção e novas configurações familiares

Um dos pontos mais relevantes da lei é a ampliação do benefício para casos de adoção e guarda judicial. “Essa talvez seja uma das mudanças mais sensíveis do ponto de vista social, porque a lei reconhece que o vínculo parental não nasce apenas no parto biológico”, afirma a advogada.

A norma permite que o pai tenha tempo para adaptação e criação de vínculo com a criança. Em casos de adoção conjunta, pode haver concessão simultânea de licença-maternidade e paternidade. Já quando a adoção ocorre apenas pelo pai, o período pode equivaler ao da licença-maternidade.

“Isso representa um avanço importante no reconhecimento jurídico das diversas formas de família”, salienta.

Suspensão do benefício em casos graves

A lei também estabelece mecanismos para evitar abusos, prevendo a suspensão ou cancelamento do benefício em situações como violência doméstica ou abandono.

Apesar disso, a aplicação prática ainda dependerá de regulamentação e atuação de órgãos como o Judiciário e o Ministério Público.

“Embora a previsão legal seja um avanço, sabemos que nem sempre é simples identificar ou comprovar essas situações. Por isso, será fundamental que existam mecanismos eficazes de fiscalização”, aponta Alíssia.

Impactos para famílias e mercado de trabalho

Do ponto de vista social, a expectativa é de fortalecimento da corresponsabilidade parental e maior participação dos pais nos primeiros momentos de vida da criança.

A mudança também pode contribuir para reduzir desigualdades no mercado de trabalho. “É claro que haverá desafios de adaptação para empregadores e para a regulamentação administrativa, mas a diretriz geral da lei é de maior proteção familiar e de distribuição mais equilibrada das responsabilidades parentais”, completa.

Quando a nova lei passa a valer

Apesar de já sancionada, a Lei nº 15.371/2026 não entra em vigor imediatamente. “A lei já existe formalmente, mas as novas regras começam a valer a partir de 2027. E mesmo dentro dela, a ampliação até 20 dias ainda seguirá o cronograma legal, chegando a 2029 com a condição fiscal prevista na própria norma”, conclui Alíssia.

A licença-paternidade na prática

Para Thales Amancio, advogado e pai de uma menina, a licença-paternidade estendida representa uma conquista importante, pois, segundo ele, quem escolhe ser pai quer estar presente, mas o trabalho nem sempre permite. “Tive apenas o que a legislação anterior previa e minha filha só teve alta três dias depois, ou seja, só tive dois dias da licença com ela”, afirma. Ele acrescenta que, por ter um trabalho flexível, conseguiu ajudar por cerca de um mês conciliando com as demandas profissionais.

Já Pedro de Oliveira, também pai de uma menina, considera a medida fundamental para as famílias, tanto para fortalecer o vínculo com o recém-nascido quanto para evitar a sobrecarga materna. “Teria sido maravilhoso ter tido uma licença-paternidade. Até hoje me dá um aperto no peito de não ter podido ficar 24 horas por dia com a minha filha e minha mulher”, relata.

O médico Caio Alvarenga, pai de um menino, avalia a ampliação como um avanço que favorece a participação paterna. “Eu consegui apenas dez dias por conta da agenda, mas teria ajudado sem dúvidas. Maior presença e maior conexão. Melhor suporte para a nova rotina familiar”, pontua.

Para Evandro Diaz, pai de uma menina de seis anos, o período é essencial para criar vínculo desde o início e dar suporte à mãe. “Ter mais tempo em casa nesse início faz toda diferença, tanto na adaptação da família quanto na participação ativa como pai. É um tempo que não volta, e poder viver isso mais de perto seria incrível”, afirma.

Na avaliação de Ernani Padilha, a licença ampliada é especialmente importante no primeiro mês, fase intensa para toda a família. “Meu filho, quando nasceu, ficou oito dias internado na UTI Neonatal por conta de uma hipoglicemia. Por sorte, consegui férias e pude estar com a minha esposa e filho, mas vi muitos que não podiam estar todos os dias por conta do trabalho”, lembra.

O servidor público Diego Pantaleão relata que precisou recorrer a alternativas para ampliar o tempo em casa. “Com muita conversa com a chefia, consegui emendar férias e licença-prêmio, totalizando quase três meses em casa. Esse tempo junto delas foi sensacional”, afirma.

A importância da licença-paternidade estendida também é vista com bons olhos pelas mães. A advogada Sabrina Pansera, que está na primeira gestação, considera a medida essencial para garantir suporte no período. “Hoje, vivendo a gestação, percebo ainda mais o quanto a presença do pai faz diferença. No meu caso, meu marido é autônomo, então tenho a tranquilidade de saber que vou poder contar com ele pelo tempo que for necessário, e isso me traz muita calma. Mas também me faz pensar em como isso não é a realidade da maioria das mulheres”, observa. Ela acrescenta: “Ter esse apoio contínuo facilita muito a adaptação, a recuperação e o cuidado com o bebê. Na prática, faz toda a diferença não só para a mãe, mas para toda a dinâmica familiar”.

Para Patrícia Bianca Mocellin, mãe de dois meninos, o período atual ainda é insuficiente. “A licença-paternidade, ao meu ver, deveria ser bem maior, a fim de garantir um puerpério mais tranquilo para a mulher, além de fortalecer a conexão do pai com o bebê e evitar tantas mães adoecidas por exaustão”, avalia. No caso dela, o marido teve um mês de licença. “Foi de extrema relevância. Não imagino como teria dado conta sem o auxílio dele”, diz.

A recém-mãe Natália também relata os desafios da curta duração da licença. O marido teve apenas cinco dias garantidos por lei. “Na prática, é muito pouco. A gente mal teve tempo de sair da maternidade e chegar em casa”, afirma. Ela destaca que, após uma cesárea, o período de recuperação torna o apoio ainda mais necessário, afinal, “muitas vezes a mulher não consegue nem realizar atividades básicas sozinha, quem dirá cuidar de um recém-nascido”, explica.

Segundo Natália, a divisão de tarefas se torna desigual com o retorno precoce ao trabalho. “Como dividir de forma igualitária se o pai volta a trabalhar com cinco dias e a mãe fica o dia inteiro em casa sozinha?”, questiona. Ela acrescenta que a rotina impacta muito mais o período noturno que acaba sobrecarregando muito mais a mãe.

A realidade financeira também pesa, especialmente entre trabalhadores autônomos. “A gente depende do trabalho dos dois para o sustento, então provavelmente não vou conseguir ficar os quatro meses de licença. Vou ter que voltar”, relata. Para ela, a legislação ainda não acompanha as transformações sociais. “As coisas vêm mudando muito, mas a gente não vê essa mudança na legislação para ajudar as famílias”, conclui.

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