A Prefeitura de Erechim encaminhou, em regime de urgência, à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 009/2026, que propõe uma ampla atualização do Código Tributário Municipal. A medida busca adequar a legislação local às mudanças promovidas pela reforma tributária nacional e a novas diretrizes legais, garantindo maior segurança jurídica e coerência na arrecadação de tributos. A votação acontece na sessão ordinária desta terça-feira, 14.
Principais alterações
Entre as principais alterações está a revisão das regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que passa a ter como base de cálculo exclusivamente o valor venal do imóvel, com atualização periódica obrigatória de, no mínimo, a cada três anos. A proposta também revoga dispositivos antigos e ajusta critérios de cálculo.
Outras mudanças
O projeto prevê ainda mudanças no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), incluindo novas regras para definição da base de cálculo em casos como usufruto, arrematação judicial e transmissão de propriedade. Também amplia o prazo de validade das avaliações imobiliárias de três para seis meses, facilitando processos de compra e venda.
Fim de isenção nos distritos
Outra medida relevante é o fim da isenção de IPTU para imóveis localizados nos distritos de Jaguaretê e Capo Erê, com previsão de cobrança a partir de 2029, após regularização técnica das áreas. Segundo a justificativa do Executivo, a mudança se deve à melhoria da infraestrutura nesses locais, o que torna necessária a equalização tributária em relação ao restante do município.
Taxas municipais
O texto também promove ajustes na cobrança de taxas municipais. Entre eles, a criação da taxa de utilização do Ginásio Poliesportivo Municipal Renan Carlos Agnolin, que será cobrada de pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem o espaço para eventos, exceto nos casos previstos de gratuidade. Além disso, há atualização na taxa de coleta de lixo, com definição mais clara das atividades isentas e inclusão de cobrança para instituições educacionais privadas.
Regra de parcelamento de débitos
No campo da arrecadação e cobrança, o projeto altera regras de parcelamento de débitos, limitando-os a até 48 parcelas e estabelecendo critérios mais rígidos para manutenção dos benefícios, como a perda do parcelamento em caso de inadimplência. Também mantém a multa por atraso em tributos em 0,25% ao dia, limitada a 10% do valor devido.