O novo prefeito de Centenário, Genoir Marcos Florek, conhecido como Neninho, levou para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores Centenário, projeto de lei que prevê a manutenção do vale-alimentação dos servidores municipais. A reivindicação teve a colaboração e apoio dos Sindicatos dos Servidores Públicos de Centenário, que se reuniu com o prefeito no dia 11 de janeiro para discutir o referido projeto.
O prazo da vigência da norma era até o dia 31 de dezembro de 2020 e ainda não havia sido renovado. Assim, assumindo a administração no ano de 2021, esse foi um dos primeiros assuntos que o prefeito Neninho procurou solucionar.
Reajuste
Anteriormente, esta norma possuía a vigência de somente 12 meses, sendo renovada a cada ano. A nova proposta do prefeito, que consta no projeto de lei, é ter vigência de quatro anos, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo reajustado a partir de 2022 nos mesmos percentuais e datas em que for reajustado o vencimento dos servidores municipais.
Valor
O montante do valor do vale-alimentação permaneceu o mesmo, ou seja, R$ 75 mensais para os servidores municipais com carga horário de até 20 horas semanais, e de R$ 150 mensais para os servidores com carga horária superior a 20 horas semanais.
Necessário ressaltar que o prefeito Neninho, ao elaborar o projeto de Lei para manutenção do vale-alimentação dos servidores, levou em consideração o parecer coletivo da FamurS/CDP, que possui a finalidade de orientar os entes municipais acerca das previsões da Lei Complementar 173/2020 e suas vedações expressas para o exercício de 2021. A norma trata das proibições em relação ao aumento de gastos com pessoal, limitação de reajuste nos contratos gerais e criação de cargos ou nomeação de concursados.
Parecer
O referido parecer, em suas considerações finais, conclui que “não se trata somente de impossibilidade orçamentária e financeira, ou superação dos limites de gastos com pessoal fixados pela LC 101/00, mas da proibição de tais elevações em vista de legislação específica que importou em concessão de expressivo auxílio financeiro a Estados e Municípios. Vale dizer que não é uma opção política ou gerencial, mas da lei vedando”.
O parecer destaca que a elevação no gasto com pessoal fica impedida inclusive para aumentos, ajustes ou reajustes de verbas de natureza indenizatória, como vale alimentação e outros benefícios similares.
O documento ressalta, veementemente, que está proibido aumentar despesas de pessoal com adequação da remuneração, seja através de reajuste salarial, revisão anual de vencimentos ou por promoções de tempo de serviço ou de carreira, pois a Lei Complementar estabelece o congelamento até 31 de dezembro de 2021.
Administração municipal
O prefeito de Centenário além de estar preocupado com o auxílio aos servidores municipais, também está buscando administrar o município sempre obedecendo e respeitando a legislação vigente. O referido projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores em sessão extraordinária realizada no dia 15/01/2021.