Com o objetivo de enfrentar a pandemia de Coronavirus (COVID-19), por meio do isolamento social, que o prefeito de Centenário, Hilário José Kolassa, decretou nesta sexta-feira, dia 20 de março, a situação de emergência no município. O Decreto 1924/2020 prevê o fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços considerados não essenciais.
Conforme o prefeito, o município tem o compromisso de evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença, por esse motivo é importante que a população entenda esse momento delicado e colabore para o bem de todos.
Fica autorizado a abertura e funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais, abaixo relacionados:
Supermercados e congêneres, tais como fruteiras,padarias;
Unidades de Saúde, Clínicas Médias e EstabelecimentosHospitalares;
Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniências, devendo ventiladas;
Distribuidoras de Água, Gás e Distribuidoras de Energia Elétrica e Saneamento Básico;
Clínicas em Regime de Emergência e para venda de rações e medicamentos;
Serviços de
Órgãos de Imprensa emGeral;
Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza;
Serviços de Segurança Privada;
Transporte Público e serviços de táxis e aplicativos;
Estação Rodoviária, desde que respeitada a circulação e atendimento às questões de saúde pública, sendo vedada a comercialização de qualquer produto de consumo local;
Lavanderias e Serviços de Higienização;
Serviços de Tele Entrega;
Serviços Laboratoriais;
Serviços Bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotéricas;
Os demais estabelecimentos deverão ficar fechados. Podendo ser responsabilizados, caso não respeitem as definições do Decreto, conforme os Artigos 18 e 19 que preveem penalidade de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará funcionamento.
Para os estabelecimentos comerciais que continuam em funcionamento como farmácias, supermercados e congêneres, tais como fruteiras,padarias e serviços bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotéricas eles poderão atuar com no máximo duas pessoas por oportunidade, garantindo que observem um distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa. O decreto será entregue em todos os estabelecimentos do município ainda nesta sexta-feira (20).