Caixa Federal solicita calma aos trabalhadores e orienta que retirada pode ser efetuada até o dia 31 de julho
As agências da Caixa Econômica Federal de Erechim registraram filas no primeiro dia de pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. De acordo com o gerente da agência centra localizada Avenida Tiradentes, Cláudio Pituco, desde as primeiras horas da manhã a procura por informações e também pelos saques foi grande, tando no interior da agência como nos terminais de autoatendimento. "Está acima do que esperávamos para este primeiro dia", relatou.
O gerente pede que a população tenha calma e paciência e informa que, além dos bancos, os saques também poder ser efetuados em agências lotéricas e correspondentes bancários. "As pessoas terão até o dia 31 de julho para sacar este dinheiro. Nesta primeira etapa serão beneficiados os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro. Neste sábado estaremos atendendo das 9h às 15h, de forma exclussiva para o FGTS e na próxima semana (segundas e terça-feira), haverá expediente especial das 8h às 15h", finaliza Pituco.
Como sacar o saldo das contas inativas
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa. Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
Confira o calendário:
A partir de 10 março - trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro.
A partir de 10 de abril - trabalhadores nascidos em março, abril e maio.
A partir de 12 de maio - trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto.
A partir de 16 de junho - trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro.
A partir de 14 de julho - trabalhadores nascidos em dezembro.